Andorra a Velha, 19 de fevereiro de 2021

ENRIQUE, o primeiro de nosso nome, sob a proteção do Altíssimo, pela intercessão da Virgem de Meritxell e de São Jorge Guerreiro, Príncipe Soberano dos Vales de Andorra, Príncipe da Boêmia, e etc, etc, etc, de acordo com os preceitos do ordenamento nacional, fazemos saber que é de nossa soberana vontade e conforme nossas prerrogativas, que se cumpra e faça cumprir esta nossa disposição e, para conhecimento geral, ordenamos a publicação do seguinte

D e c r e t o

ARTIGO I.

Ficam renomeadas e renumeradas as Proclamações Reais nº01/2019, nº01/2020, nº02/2020 e, nº03/2020, para Decretos nº02/2019, nº03/2020, nº04/2020 e, nº05/2020, respectivamente. Para garantir o bom seguimento do ordenamento nacional e dar prosseguimento a numeração da Decisão nº01/2019, emitida pelo nosso antecessor Príncipe Emérito Filipe I, que tem força de Decreto.

ARTIGO II.

Fica renomeado o Ofício Real n°01/2019 para Ofício n°01/2019, respectivamente. Abolindo assim, o uso do adjetivo “real” nos ofícios de Estado.

Dado e passado sob nosso selo real, vai assinado.

Enric P.