Andorra a Velha, 04 de agosto de 2021.

ENRIQUE, o primeiro de nosso nome, sob a proteção do Altíssimo, pela intercessão da Virgem de Meritxell e de São Jorge Guerreiro, Príncipe Soberano dos Vales de Andorra, Marquês da Hispânia, Grão-Mestre da Principesca Ordem Andorrana do Tosão de Ouro e etc, etc, etc, de acordo com os preceitos do ordenamento nacional, fazemos saber que é de nossa soberana vontade e conforme nossas prerrogativas, que se cumpra e faça cumprir esta nossa disposição e, para conhecimento geral, ordenamos a publicação do seguinte

D e c r e t o

Artigo 1° O titular da Coroa, bem como seus filhos e demais afiliados lineares em até terceiro grau, que até o presente momento constarem como súditos da Coroa de Andorra, passarão a ser reconhecidos em solo Andorrano como membros da Casa de Aragão (Casa d’Aragó).

Artigo 2° O tratamento reservado ao Soberano será de “Sua Augusta Majestade”, ou ainda “Sua Augustíssima Majestade”.

Artigo 3° Os filhos do Soberano contarão com o tratamento estilizado de “Sua Alteza Ilustríssima”, ainda que possuam Carta de Nobreza emitida pela Coroa.

Artigo 4° Este nosso Decreto passa a viger a partir de sua publicação.

Henrique, Príncipe Soberano dos Vales de Andorra.