Pacto de Varsóvia
Protocolo 001-21
Sobre a ratificação do Pacto de Varsóvia pela Confederação da Livonia.
SUA AGUSUTA MAJESTADE O SECRETÁRIO-GERAL, ALTO IMPERADOR ANDORRANO, faz saber que no dia sete de dezembro de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Primeira Comissão de Arbitragem de Varsóvia, e que o resultado desta foi o seguinte protocolo:
1. Os Territórios da Estônia e Letônia macronacionais são, nos termos da Carta de Riga e do Ato da Confederação 00/2021 possessões soberanas da Confederação da Livônia.
2. Recebemos pelas mãos do Presidente da Confederação da Livônia, no último dia 06 de dezembro de 2021, a ratificação do Pacto de Varsóvia por parte desta, que foi aprovada de forma unânime pela totalidade dos signatários nesta Comisssão de Arbitragem.
3. Este Protocolo, nos termos do ARTIGO VII do Pacto de Varsóvia, tem a finalidade de garantir o acesso Livoniano ao referido Pacto, bem como aos seus direitos e obrigações perante os demais signatários.
Enric Príncep d’Aragó
Alt Emperador d’Andorra
Secretari general del Pacte de Varsòvia