Andorra a Velha, 29 de julho de 2021.

ENRIQUE, o primeiro de nosso nome, sob a proteção do Altíssimo, pela intercessão da Virgem de Meritxell e de São Jorge Guerreiro, Príncipe Soberano dos Vales de Andorra, Marquês da Hispânia e etc, etc, etc, de acordo com os preceitos do ordenamento nacional, fazemos saber que é de nossa soberana vontade e conforme nossas prerrogativas, que se cumpra e faça cumprir esta nossa disposição e, para conhecimento geral, ordenamos a publicação do seguinte

D e c r e t o
(-lei)

ARTIGO I.

Revoga-se a seção III do artigo V da Constituição da Generalidade, de 18 de fevereiro de 2021.

ARTIGO II.

Este decreto, com força de lei constitucional, passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Sua Alteza Sereníssima,

Enric P.

Príncipe Soberano dos Vales de Andorra
Marquês da Hispânia e etc, etc, etc