Banco Internacional de Serrat
Junta Bancária
23 de agosto de 2021.
SUA AUGUSTA MAJESTADE O ALTO IMPERADOR ANDORRANO, Presidente da Junta Bancária do Banco Internacional de Serrat, em cumprimento das atribuições conferidas a esta instituição pelo Protocolo Econômico de Constantinopla comunica a todos que esta lerem da presente:
Normativa 001-21/BANISER
1. Tendo tomado conhecimento do Ofício n° 41/2021 encaminhado na última sexta-feira (20/08) pelo Reino da Turquestônia enquanto ainda membro fundador desta instituição, comunicamos a NEGATIVA de emissão monetária suplementar por ocasião de “lucros externos obtidos pelo Estado Turquestonês”, tendo em vista que a condição de obtenção deste lucros não foi através de investimentos sacados do montante disposto pelo Estado Turquestonês em suas contas;
2. Comunicamos ainda, que tomamos ciência pelo Ofício n° 42/2021 da denúncia por parte do Reino da Turquestônia do Protocolo Econômico de Constantinopla, indo contra os compromissos assumidos no Artigo XI do referido Protocolo, portanto autorizamos a Junta Bancária a proceder com o CONFISCO dos AU$ 2 000 000.00 (dois milhões de áureos) em circulação na agência de Cennet, e posterior BLOQUEIO das contas da referida agência;
3. Manteremos a disposição do Estado Turquestonês pelos próximos 30 (trinta) dias, resguardado o sigilo dos dados, relação dos valores confiscados e das contas bloqueadas, procedendo o arquivamento da seguinte forma:
- número da agência.
- número da conta;
- nome do titular;
- valor constante na conta neste dia;
- valor constante na conta no último dia útil do mês passado, a saber 30/07/2021;
- data do último crédito, e do último débito.
4. Servirá a presente normativa, numerada como 001-21, como linha de ação padrão para as requisições de emissão monetária suplementar, bem como encerramento de vínculos bancários com esta instituição.