Banco Internacional de Serrat
Junta Bancária

15 de fevereiro de 2024.

SUA MAJESTADE O IMPERADOR ANDORRANO, Presidente da Junta Bancária do Banco Internacional de Serrat, em cumprimento das atribuições conferidas a esta instituição pelo Protocolo Econômico de Constantinopla comunica a todos que esta lerem da presente:

Normativa 002-24/BANISER

Por efeito da reorganização institucional proposta pelo Gerente da Comissão Técnica, o Império de Andorra, em virtude de sua posição como único membro nomeado ativo do Conselho Monetário de Serrat, aprovou:

1. encerrar, enquanto instituição bancária responsável pela gestão e execução dos sistemas financeiros no âmbito interno da União, as atividades do Banco Internacional de Serrat (BANISER);

2. autorizar ao Estado Andorrano, enquanto país sede, a nacionalização desta Instituição;

3. autorizar, independente de prévia ou futura denúncia do Protocolo Econômico de Constantinopla, a Junta Bancária a proceder o CONFISCO dos Áureos em circulação nas agências da Rússia, da Bulgária, da Bugolávia, e posterior BLOQUEIO das contas das referidas agências;

4. manter a disposição dos referidos Estados, resguardado o sigilo dos dados, relação dos valores confiscados e das contas bloqueadas, procedendo o arquivamento pelo depositário da União na forma seguinte:

      1. número da agência.
      2. número da conta;
      3. nome do titular;
      4. valor constante na conta neste dia;
      5. valor constante na conta no último dia útil do mês passado, a saber 31/01/2024;
      6. data do último crédito, e do último débito.

5. manter mesmo após expiração do prazo, o arquivamento pelo depositário da União, da relação dos valores confiscados e das contas bloqueadas por ocasião da Normativa 001-21/BANISER.

A referida reorganização institucional se vê necessária para manutenção das atividades desta Instituição e do Sistema de Inteligência Econômica Vyšehrad, enquanto vanguardista ainda em atividade exclusivamente desenvolvido e projetado por Micronacionalistas. É do interesse desta gestão, mediante essa normativa, facilitar a gestão e adesão de novos países membros.