DECISÃO REVOGADA, SEM PREJUIZO AS SUAS DISPOSIÇÕES
Principat d’Andorra
gabinete de sua sereníssima alteza
Em conformidade com a Legislação em vigor, nos termos constitucionais em seu Título III, Art. 43, Art. 45 e ainda em seu Título V, Artigo 55 e ainda disposto no ANEXO, Artigo 4° o Príncipe de Andorra faz saber: que aos dez dias do mês de junho de dois mil e dezenove o mesmo gozando de todas as suas aptidões e ainda prezando pelo bem de Andorra decide:
Que para aos efeitos constitucionais procedentes que eu assino, e entrego para Sua Alteza Henrique este ato, pelo qual eu comunico minha decisão de abdicar a coroa de Andorra.